Redução de 70% do aluguel, encargos comuns e fundo de promoção, durante a suspensão das atividades
Obtivemos importante decisão para cliente locatária em Shopping Center, através de pedido de tutela de urgência, formulado nos autos da ação renovatória nº 0010308-83.2020.8.19.0004. A locatária, lojista de rede de varejo, com a operação totalmente suspensa por conta do Decreto Estadual nº 47.052/2020, possui contrato de locação com custo de ocupação variável e garantia mínima mensal. O juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo – RJ reconheceu a necessidade da concessão da medida de urgência, durante o período de suspensão das atividades da loja, para reduzir em 70% o custo de ocupação praticado, em proteção da saúde da empresa, bem como da cadeia produtiva envolvida por meio de fornecedores e funcionários. Veja a decisão.